quarta-feira, 6 de agosto de 2014

TRE defere registro de candidatura de Luizianne

Luizianne Lins
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) deferiu nesta segunda-feira, o registro da candidatura a deputada federal da ex-prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins (PT). O Movimento União de Defesa da Cidadania e Combate à Corrupção entrou com uma notícia de inelegibilidade contra a petista, que foi rejeitada pela Corte de forma unânime.

O relator do caso, juiz Manoel Castelo Branco Camurça, afirmou que a ação protocolada contra a ex-prefeita não possuía fundamentação que justificasse indeferimento do registro, mas mesmo assim chegou a pesquisar a existência de qualquer outro processo que impedisse a candidatura dela, mas nada encontrou.
Contra a petista consta uma condenação na primeira instância, que aguarda julgamento de recursos pelo TRE. Ela foi condenada em fevereiro deste ano, pelo juiz Josias Menescal, da 114ª Zona Eleitoral de Fortaleza, por ter sido, segundo ele, responsável direta pela coação e demissão em massa de terceirizados da Prefeitura durante eleição municipal de 2012 – com objetivo de alavancar candidatura de Elmano de Freitas (PT) na disputa.
A decisão se baseou no depoimento de diversos servidores da Prefeitura que teriam sido ameaçados de demissão caso não apoiassem eleição e atos de Elmano. Na época da decisão, a defesa de Luizianne argumentou que a decisão foi “mais política do que jurídica”.

quarta-feira, 28 de maio de 2014

Luizianne entra com representação contra gestora que insinuou uso de drogas de sua part


Em abril deste ano, Rios publicou em sua página do Facebook mensagem em que insinuava uso de drogas pela ex-prefeita da Capita
A ex-prefeitaLuizianne Lins (PT)protocolou, no fim da tarde desta terça-feira, 27, representação no Conselho Regional de Psicologia contra a psicóloga Natália Rios, gestora dos Centros de Atenção Psicossocial (Caps) de Fortaleza. Em abril deste ano, Rios publicou em sua página do Facebook mensagem em que insinuava uso de drogaspela ex-prefeita da Capital.

“Talvez, se nosso Prefeito fosse capacho do clientelismo marcante da gestão anterior, estivesse fazendo o mesmo que a loura: fumando, cheirando..”, publicou Natália. Segundo a assessoria de Luizianne Lins, a ex-prefeita entrará com ação por falta disciplinar e infração ao código de ética contra a psicóloga.

“(Natália Rios) teceu comentários mentirosos e difamatórios contra a ex-prefeita em página da rede social Facebook. Os comentários foram amplamente divulgados pela imprensa, causando danos morais à ex-prefeita”, diz nota da assessoria de Luizianne Lins no PT.

Representação
Na representação, a petista afirma que a gestora do Caps feriu princípios fundamentais da Psicologia, além de normas dispostas no Código de Ética da categoria, que atentam para a defesa da dignidade, igualdade e integridade do ser humano.
À época do episódio, Natália Rios apagou sua publicação no Facebook após o caso repercutir na imprensa. Procurada pela reportagem nos dias seguintes à postagem, a gestora não foi localizada nem retornou ligações em seu celular.

sexta-feira, 9 de maio de 2014

Universidade Federal do Ceará analisa permanência de Luizianne

A Universidade Federal do Ceará (UFC) analisa a permanência da ex-prefeita Luizianne Lins (PT) no seu quadro de servidores, onde é professora concursada. A licença solicitada por ela expirou e, até o momento, não foi renovada. Pelo tempo, a ausência da servidora já poderia configurar abandono de emprego, mas dirigentes da instituição adotaram cautela para seguir com os procedimentos administrativos.
Ano passado, a petista pediu licença alegando, inicialmente, questões de insegurança. Luizianne mora atualmente no Rio de Janeiro, onde realiza mestrado em Comunicação Social pela Pontífice Universidade Católica.
A informação foi confirmada pelo diretor do Instituto de Cultura e Arte (ICA) da UFC, Sandro Gouveia. Segundo ressaltou, o prazo expirou, mas, segundo os advogados de Luizianne, a situação será regularizada “em breve”. Perguntado sobre a possibilidade de exoneração do cargo, Gouveia se limitou a dizer que “qualquer decisão administrativa cabe à pró-reitora de Gestão de Pessoas”.
Gouveia fez questão de esclarecer, ainda, que não foi oferecida à Luizianne nenhuma disciplina neste semestre e, portanto, não houve prejuízo para os alunos matriculados.
DEFESA
O advogado de Luizianne Lins, Rodrigo Cavalcante, afirma que, até a próxima segunda-feira, a situação da ex-prefeita junto a UFC estará regularizada. Segundo ele, a defesa já solicitou a documentação necessária e, agora, aguarda apenas os trâmites burocráticos. Ele ainda informa que o prazo da licença extrapolou e ficou sem renovação em virtude de Luizianne residir em outro estado.
Ano passado, Luizianne foi nomeada para exercer a função de membro efetivo do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no Rio de Janeiro.

quinta-feira, 24 de abril de 2014

Luizianne de Oliveira Lins, (Ex) Gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Fortaleza, que o Pleno do TCM

PROCESSO Nº.: 1043/09 
NATUREZA: Tomada de Contas Especial 
Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Fortaleza 
EXERCÍCIO: 2007 
RESPONSÁVEL: Luizianne de Oliveira Lins 

EXPEDIENTE: 
O SECRETÁRIO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, no 
uso de suas atribuições legais e regimentais, e por ordem do Presidente desta Corte de Contas, comunica a(o) 
Senhor(a) Luizianne de Oliveira Lins, (Ex) Gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Fortaleza, que o Pleno 
do TCM julgou, através do Acórdão nº. 973/2014, o Recurso de Reconsideração interposto nos autos da Tomada 
de Contas Especial supramencionada. 

Nos termos da decisão em tela, fica o(a) Responsável INTIMADO(A) a apresentar comprovante de recolhimento 
da sanção pecuniária imposta, através de guia de depósito bancário, com extração do talão de receita e declaração 
de origem do valor recolhido, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil subsequente 
à data de disponibilização deste edital no Diário Oficial Eletrônico do TCM, nos termos do art. 5, inciso III da 
Resolução nº. 02/2002 (alterada pela Resolução nº. 12/2013). 

Ressalta-se que as peças relacionadas ao presente processo poderão ser visualizadas no endereço eletrônico do 
TCM (www.tcm.ce.gov.br), clicando no link “consulta” e, logo a seguir, na opção “localização de processos”. Em seguida, 
deve ser digitado o número do processo a ser consultado. 

Por força da disposição contida no parágrafo 2º do art. 7º da Resolução n.º 01/2002, os atos processuais praticados 
pela Parte interessada deverão indicar obrigatoriamente o NÚMERO DO PROCESSO acima, sem o qual não 
serão recebidos por esta Corte de Contas. 

A não comprovação da quitação da pena pecuniária imposta por esta Corte de Contas, no prazo assinalado, 
ensejará a expedição de Ofício ao Município pertinente, a fim de que o valor não recolhido ao erário seja inscrito 
na Dívida Ativa Municipal, para fins de posterior cobrança administrativa ou judicial. 
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de abril 
de 2014. 


TCM confirma condenação de Luizianne e cobra multa 24.04.2014

O Diário Eletrônico do Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará (TCM) publicou ontem a intimação para que a ex-prefeita Luizianne Lins (PT) comprove, em até 10 dias, o depósito referente à multa imputada pela Corte. O TCM manteve a condenação da petista e de duas assessoras por uso de dinheiro público de forma indevida.
O órgão negou provimento ao recurso de reconsideração apresentado por Luizianne e pelas assessoras Helena Barroso e Nágela Raposo, que devem pagar multa total de R$ 17 mil por constatação da prática de despesas irregulares feitas através do Cartão Corporativo do Município de Fortaleza, em 2007. O relator do recurso da Tomada de Contas Especial foi o conselheiro José Marcelo Feitosa. A decisão foi publicada no dia 10 de abril no Diário Oficial do órgão.
O valor total da multa foi dividido entre as partes, sendo R$ 6.384,60 para Luizianne Lins, R$8.515,80 a Helena Rodrigues Barroso, coordenadora de Gabinete na época, e R$ 2.128,20 para Nágela Raposo Alves, assessora institucional. O despacho ainda previa débito no valor de R$ 37.924,47 para as condenadas. Porém, ao serem questionadas pelo TCM sobre a ilegalidade das despesas, a ex-gestora e as assessoras devolveram parte do dinheiro, a quantia de R$ 36.817,07, permanecendo o débito de R$ 1.107,40.
Improbidade
Para a líder do PT na Assembleia Legislativa, deputada Raquel Marques, a ex-prefeita Luizianne e suas assessoras não fizeram uso do cartão corporativo de má-fé. Ela também opinou que se a ex-gestora e as assessoras recorreram da decisão do órgão é porque não reconhecem a irregularidade. "Elas têm esse direito de se defender", ponderou.
O deputado Dedé Teixeira (PT) acredita que a falta de acompanhamento em tempo hábil por parte da assessoria da ex-prefeita pode ter causado a condenação no TCM. "Na minha opinião, isso não se constitui improbidade. É uma questão normal que a prefeita tentou corrigir e pagou, mas, apesar disso, eles atribuem essa multa".
Dedé minimizou a condenação da ex-prefeita alegando que qualquer gestor pode se submeter as este tipo de decisão no TCM. "Fui prefeito (de Icapuí) até 2004, há 10 anos, e até hoje a gente recebe coisas ainda na minha gestão", argumenta. Luizianne Lins não atendeu as ligações telefônicas feitas pelo Diário do Nordeste ontem à tarde.

quarta-feira, 16 de abril de 2014

Ex-secretária de Educação de Fortaleza é acusada de má gestão de verba pública

Ana Maria de Carvalho Fontenele, secretária de Educação de Fortaleza, no período da ex-prefeita Luizianne Lins, é acusada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF), de má gestão da verba pública, destinada a reforma de uma escola municipal. O MPF entrou com uma ação de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prejuízo aos cofres públicos de acordo com o MPF chega a quase R$ 41 mil. Além da ex-secretária de educação, ordenadora da despesa, o MPF acusa também Ana Maria Bezerra Vettorazzi, que recebeu as obras pela então gestão municipal.
As investigações do MPF revelaram que houve superfaturamento no pagamento de serviços para a reforma da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental (EMEIF) Antônio Sales, localizada no bairro Rodolfo Teófilo. Além disso, mostram que o contrato para as obras, assinado em 2008, não foi cumprido. Além das investigações, um relatório da Controladoria Geral da União (CGU), confirmou as irregularidades a partir de análise técnica e visita á escola. A vistoria detectou a existência de superfaturamento em serviços, como a instalação de alambrados e a cobertura da escola. Somente em relação ao alambrado houve uma supervalorização de R$ 3.594,82, afirma o MPF

sexta-feira, 11 de abril de 2014

Secretária de Educação da gestão Luizianne é acusada de má gestão de verba pública


A ex-secretária de Educação de Fortaleza, Ana Maria de Carvalho Fontenele, é acusada pelo Ministério Público Federal no Ceará (MPF) de má gestão de verba pública destinada à reforma de uma escola municipal. O MPF ingressou com ação de improbidade administrativa por irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O prejuízo aos cofres municipais, segundo o órgão, é de quase R$ 41 mil

As investigações do MPF revelarem que houve superfaturamentono pagamento de serviços para a reforma da Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental (EMEIF) Antônio Sales, no bairro Rodolfo Teófilo. Além disso, mostram que o contrato para as obras, assinado em 2008, não foi cumprido. Também foram identificados problemas como a não instalação de, cerca de 400 m² de piso e outros 202 m² de piso que não foram pintados. 

Além da ex-secretária de educação, ordenadora da despesa, o MPF acusa também Ana Maria Bezerra Vettorazzi, que recebeu as obras pela então gestão de Fortaleza.

Relatório CGU
Além das investigações, relatório da Controladoria Geral da União (CGU) confirmou as irregularidades a partir de análise técnica e visita à escola. A vistoria detectou a existência de superfaturamento em serviços como a instalação de alambrado e cobertura da escola. Somente em relação ao alambrado houve sobrepreço de R$ 3.594,82, afirma o MPF. O cálculo do valor foi feito com base na tabela do Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi). 

Justiça Federal
O autor da ação, procurador Francisco de Araújo Macedo Filho, pede a condenação pela Justiça Federal dos atos de improbidade, o ressarcimento integral dos prejuízos e a perda de funções públicas, caso estejam em exercício, entre outras sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). 

O POVO Online tentou entrar em contato com a ex-secretária Ana Maria Fontenele, mas as ligações para o seu celular não foram atendidas. Ana Maria Bezerra Vettorazzi também não foi localizada até a publicação da matéria.