sexta-feira, 16 de setembro de 2011

TCM adia decisão sobre a suspensão - AMC DN,16092011

licitação da amc

TCM adia decisão sobre a suspensão

Publicado em 16 de setembro de 2011

O pedido de vistas do conselheiro Ernesto Saboia suspendeu a votação. Antes, o pleno negou recurso da AMC

Continua suspensa, até a próxima quinta-feira, a licitação pública anunciada pela Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e Cidadania de Fortaleza (AMC) destinada a gestão da iluminação pública do Município de Fortaleza, no valor superior a R$ 138 milhões.

Ontem, o pleno do TCM começou a julgar a decisão monocrática do auditor Fernando Uchôa, suspendendo a licitação, após a constatação de "irregularidades graves" no edital, mas o conselheiro Ernesto Saboia pediu vistas logo após a leitura do relatório sob a alegação de precisar estudar melhor o assunto e prometendo levar o seu voto na próxima quinta-feira. O ato do conselheiro, apesar de ser legítimo, deixou alguns perplexo em face da sua justificativa do pedido.

Antes, o Tribunal não conheceu um Embargo de Declaração apresentado na última quarta-feira, assinado por Fernando Bezerra, presidente da AMC, alegando "Omissão, Obscuridade e Contradição" na decisão monocrática do auditor Fernando Uchôa, reclamando a alteração na decisão que suspendeu o processo licitatório.

A decisão foi publicada na última sexta-feira, conforme destacado pelo Diário do Nordeste, na edição do último sábado. O auditor Fernando Uchôa, na decisão embargada pelo presidente da AMC, apresentou uma série de "irregularidades graves" no certame. Segundo ele, vários pontos específicos exigidos pela AMC prejudicam o caráter competitivo da licitação, o que poderia direcionar para a escolha da Citéluz, empresa que já realiza gestão do parque de iluminação pública da Capital cearense há aproximadamente dez anos.

Tutela

A apreciação do Embargo motivou um amplo debate no plenário do TCM. Mas a decisão do auditor de suspender a licitação não chegou a ser discutida em razão do pedido de vistas do conselheiro Ernesto Saboia. Inicialmente Saboia alegou que com a decisão de suspender a licitação para que um novo edital fosse elaborado, o Tribunal estaria a tutelar a administração municipal, ordenando a mudança de um sistema que, no seu entender, vem dando certo.

O conselheiro alegou ainda o princípio da Eficiência, constante no Art. 37 da Constituição Federal para corroborar com o seu ponto de vista, muito embora na decisão do auditor Fernando Uchôa, em várias oportunidades ele tenha demonstrado que o processo licitatório como está agride o princípio primeiro da mesma Constituição que é o da Legalidade, em razão de estar agredindo a Lei das Licitações. Com o pedido de vistas a licitação continua suspensa. Na próxima quinta-feira, a questão volta a ser tratada pelo plenário do Tribunal de Contas

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