quarta-feira, 27 de junho de 2012

Prefeita é intimada por não pagar precatórios 27.06.2012

http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1153601




Antes, o Município de Fortaleza já havia sido intimado na pessoa de seu procurador geral, Martônio Montalverne
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) voltou a intimar o Município de Fortaleza, desta vez, na pessoa da prefeita Luizianne Lins, na última segunda-feira, dia 25, com o objetivo de regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. A informação foi divulgada no sítio do TJCE, ontem.


TJCE procedeu contra Luizianne Lins, com o objetivo de regularizar as dívidas FOTO: VIVIANE PINHEIRO

As intimações se referem ao pagamento de R$ 23.692.138,55, referente a duas parcelas anuais integralmente vencidas (2010 e 2011), e ao pagamento de R$ 14.280.949,94, relativo à parcela anual de 2012.

O procedimento cumpre as determinações da Resolução nº 115/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), quanto à obrigatoriedade da cobrança das parcelas em mora.

Segunda intimação

O Município de Fortaleza já havia sido intimado, na pessoa do procurador Geral, Martônio Montalverne, para regularizar o pagamento da dívida de precatórios. Por orientação da assessoria de comunicação da Prefeitura de Fortaleza, Martônio foi procurado pela reportagem, mas até o horário de fechamento não havia atendido às ligações.

Na ocasião, o TJCE concedeu prazo para que fosse realizado o depósito mínimo de R$ 28.452.455,19, nele incluídos os primeiros quatro meses do ano de 2012. Como o Município não pagou, tampouco se manifestou, foi intimado mais uma vez, agora na pessoa da própria prefeita Luizianne Lins sob as regras da resolução nº 115/ 2010 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Prazo para pagamento

Pela referida resolução, o prazo concedido é de 30 dias, quando a Prefeitura de Fortaleza poderá pagar ou apresentar manifestação com relação à cobrança das parcelas de 2010 e 2011. Para o pagamento da parcela de 2012, o prazo é mais longo e termina em 31 de dezembro deste ano.

Se os pagamentos não forem feitos, poderão ser aplicadas as consequências do art. 97, §10, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), entre eles o sequestro da quantia cobrada até o limite do valor não liberado, a proibição da realização de empréstimos externos ou internos e a impossibilidade de recebimento de transferências voluntárias.

Outra consequência poderá ser a retenção do repasse do Fundo de Participação com depósito do valor nas contas especiais.

Saiba o que é
O precatório é uma ordem judicial para pagamento de débitos dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais.

Esses débitos recaem sobre os órgãos públicos por terem sido condenados a indenizar o cidadão. Pode ser, por exemplo, a correção de uma aposentadoria ou pensão paga com erro.

O precatório só pode ser iniciado quando a ação judicial não comporta mais qualquer tipo de recurso. O pagamento segue a ordem cronológica de registro dos processos.

Reincidência

28,4 
milhões de reais foi o valor mínimo exigido pelo Tribunal a ser pago pelo Município, que não se manifestou. Por isso, foi novamente notificado 

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