A juíza eleitoral da 117ª Zona, Maria das Graças Almeida de Quental, negou pedido de direito de resposta ao candidato do PT à Prefeitura de Fortaleza, Elmano de Freitas, e à coligação “Pra Cuidar das Pessoas” contra a propaganda eleitoral do candidato do PDT, Heitor Férrer, veiculada na última segunda-feira (17), sobre os sete anos de obra do Hospital da Mulher e a não conclusão do equipamento.
Em sua defesa, Heitor usou o próprio site da Secretaria Municipal de Saúde, atualizado na última quinta-feira (20), em que a matéria diz que das 16 especialidades previstas no atendimento do Hospital da Mulher, somente duas estariam funcionando.
Elmano alegou na representação contra Heitor que “a propaganda eleitoral noturna do candidato a prefeito (Heitor) utilizando-se de fatos e situações inverídicas e irreais para despertar, artificialmente, no eleitora estados mentais ou passionais, os quais são proibidos veementemente pela legislação em comento”. O candidato do PT também pediu a proibição do uso do equipamento em outras peças de campanha do candidato do PDT.
Em seu despacho, a juíza decidiu que “do exame detalhado das provas acostadas aos presentes autos, não percebo a possível lesividade da propaganda ora atacada que possa garantir a concessão limitar intentada, vez que a mesma não apresenta texto ofensivo contendo injúria, calúnia, difamação ou ofensa direta ao Representante. Ante o exposto e mais que dos autos constam, ausentes os pressupostos à concessão da medida antecipatória, nego o pedido de liminar ora pleiteado”

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