http://blog.opovo.com.br/blogdoeliomar/justica-mantem-decisao-que-inclui-prefeitura-de-fortaleza-entre-inadimplentes/
“O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve,
nesta quinta-feira (06/09), a decisão que determinou a inclusão do
Município de Fortaleza em cadastro de inadimplentes por não haver
depositado parcelas relativas ao regime especial de precatórios. Por
meio dessa medida, o ente público já havia tido R$ 12.183.848,43
bloqueados do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) para pagamento
da dívida de parcelas anuais atrasadas (2010 e 2011).
A inclusão no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) e
a retenção de repasses ao FPM foram determinadas pelo presidente do
TJCE, desembargador José Arísio Lopes da Costa. Objetivando reverter a
decisão, o Município ingressou com agravo regimental (nº
8510549-14.2012.8.06.0000) na Corte Estadual, além dos outros processos
junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) e Conselho Nacional de Justiça
(CNJ), já indeferidos por esses órgãos. Em suas razões, alegou que o
Tribunal de Justiça, ao determinar as medidas apontadas, desconsiderou
todos os depósitos de recursos realizados em função de convênio firmado
em 2010.
O Órgão Especial negou provimento ao agravo. Segundo o relator do
processo, desembargador José Arísio, os recursos trazidos por meio do
convênio citado não foram depositados de acordo com a Emenda
Constitucional 62/2009. Ainda conforme o relator, apesar de terem sido
utilizados para pagar precatórios, não poderiam ser considerados como
pagamento das parcelas anuais de regime especial. “Sendo efetivamente
devidos os depósitos anuais a partir do surgimento da Emenda
Constitucional, não há como impedir sua cobrança”, afirmou.
Com essa decisão, o Tribunal de Justiça reconheceu que não existe
outra forma regular de pagamento, que não seja por meio do regime
especial, agora finalmente implantado para o Município de Fortaleza. Os
integrantes do órgão julgador acompanharam a decisão do presidente,
sendo voto divergente o do desembargador Ernani Barreira Porto.”
(Site do TJ-CE)
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