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Na decisão, o presidente também determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, a quem compete a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios. O valor cobrado corresponde às parcelas anuais vencidas relativas a 2010 e 2011. Enquanto permanecer a situação de inadimplência, o Município de Fortaleza ficará proibido de contrair empréstimos externos ou internos e de receber transferências voluntárias.
Entenda:
Em junho passado, o Tribunal de Justiça intimou a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, para regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. Antes já havia intimado o município, na pessoa do procurador-geral Martônio Montalverne, mas não houve manifestação nem pagamento. Diante dessa situação, foi iniciado o processo administrativo contra o ente público.
Somente depois de encerrado o prazo para resposta, o ente municipal apresentou manifestação escrita dizendo não concordar com a cobrança, por considerá-la irreal e sem razoabilidade. O presidente do TJCE não acatou esses argumentos, explicando que todos os procedimentos adotados observaram fielmente a Emenda Constitucional nº 62/09, que instituiu no ordenamento jurídico brasileiro o regime especial de pagamento de precatórios.
Segundo o desembargador, “a cobrança dirigida ao Município de Fortaleza se mostra irreprochável, restando a este agora adequar-se, como convém, e uma vez instado por este Tribunal, à nova sistemática de tratamento de sua dívida de precatórios, passando a realizar os depósitos dos valores apurados por esta Corte junto às contas especiais, ainda que não seja esse o aparente desejo do referido município”.
A Procuradoria Geral de Fortaleza recebeu, nesta quinta-feira (23/08), ofício contendo a intimação sobre a referida decisão.
Foto: Rubens Venânci
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