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O Município de Fortaleza foi incluído no Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin) por determinação do presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador José Arísio Lopes da Costa. O motivo é a ausência de depósito de R$ 23,6 milhões referente a parcelas de precatórios.
Na decisão, o presidente também determinou a expedição de ofício à Secretaria do Tesouro Nacional, a quem compete a retenção dos repasses relativos ao Fundo de Participação dos Municípios. O valor cobrado corresponde às parcelas anuais vencidas relativas a 2010 e 2011.
Ainda segundo a decisão, enquanto permanecer a situação de inadimplência, o Município de Fortaleza ficará proibido de contrair empréstimos externos ou internos e de receber transferências voluntárias.
Segundo informações do Serviço de Precatórios do TJCE, já está publicada no site do tribunal lista de credores idosos e doentes que estão apenas aguardando a retenção ou o sequestro para que tenham pagos, prioritariamente, a parcela de antecipação dos créditos alimentares pela Prefeitura de Fortaleza.
De acordo com o TJCE, a Procuradoria Geral de Fortaleza recebeu ontem ofício com a decisão.
O POVO tentou falar com o procurador geral do município, Martônio Mont’Alverne, mas as ligações não foram atendidas. A assessoria de imprensa da Procuradoria Geral do Município confirmou o recebimento da intimação e informou que o órgão vai recorrer da decisão.
Quando
ENTENDA A NOTÍCIA
Em junho passado, o Tribunal de Justiça intimou a prefeita de Fortaleza, Luizianne Lins, para regularizar o pagamento de precatórios em regime especial. Antes já havia intimado o Município, na pessoa do procurador-geral Martônio Mont’Alverne.
SERVIÇO
Lista de credores da Prefeitura
http://www2.tjce.jus.br:8080/precatorios/wp-content/uploads/
2012/03/Relacao_Prioritarios_Mun_Fortaleza.pdf
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